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Glossário / FAQ ( em elaboração)

 

No imobiliário existem muitas áreas e conceitos e cada player  escolhe o que mais lhe agrada. Criamos esta  página para que não tenha dúvidas e saiba sempre, do que estamos a falar.

Com o  rigor  possível , eis alguns conceitos, mais utilizado no imobiliário:

 

Área Bruta

Corresponde à superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos, e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício (RGEU).

 

Área Bruta Privativa

Corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadoras do edifício ou da fração, e inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração (CIMI).

 

Área Útil

Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo (RGEU). Dito de outra forma é o espaço interior que temos viver e para mobilar incluindo os roupeiros embutidos, sem contar com as paredes 

Área Habitável

Soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas (RGEU).

Andar

Cada um dos pisos acima do piso térreo.

Apartamento

Designa a habitação incluída num imóvel constituído por várias habitações.

Arrendamento Urbano

Contrato mediante o qual o senhorio se obriga a proporcionar ao arrendatário a utilização de um imóvel ou fração, através do pagamento de uma retribuição designada por renda.

 

Aval

Quando alguém presta garantias pessoais para pagamento de uma dívida de um terceiro.

Analise comparativa de mercado (ACM) 

Numa  transação  parte-se do pressuposto que esta é  livre  e sem qualquer tipo de coação, em que as partes tenham tido acesso a informação. Como é natural  um proprietário querer vender o seu imóvel pelo mais alto e melhor preço e, por outro lado, um comprador ( que tem de ter capacidade aquisitiva ou seja, detentor de capital  próprio e,  ou  empréstimo), pretender adquirir o referido imóvel, por o menor preço possível,  num determinado prazo.  Como é natural, são vontades antagónicas mas que convergem para o mesmo objetivo final: a transação do imóvel.

 ACM consiste em comparar o imóvel que se pretende vender com os Imóveis que estão a ser comercializados com características semelhantes, na mesma zona  e também com os imóveis já transacionados na mesma zona, para aferir qual o preço real da transação, permitindo então, determinar o valor que o mercado comporta, para e apenas para  a data  do estudo.

Avaliação Imobiliária

A avaliação imobiliária é sempre solicitada para a obtenção de um empréstimo. Consiste em estimar um valor de  venda um imóvel/ propriedade,  por um perito avaliador, valor válido apenas  para a data em que o estudo foi realizado , após inspeção ao imóvel  e demais investigações e ações adequadas, tendo em consideração a natureza da propriedade e a qual a finalidade.

É portanto um documento escrito e assinado pelo perito avaliador que utiliza dois dos três métodos para a sua elaboração, métodos  esses que são a análise comparativa de mercado, o método do rendimento e o método do custo.

Avalista

A pessoa que se vai responsabilizar pelas garantias afectas ao pagamento de uma dívida de terceiro, constituída sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida, se o devedor não o fizer.

 

Bonificação

Apoio concedido pelo Estado para aquisição de habitação, através da comparticipação nos juros.

 

Caução

É uma garantia especial das obrigações que consiste no depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, podendo ainda ser efectuada por penhor, hipoteca ou fiança bancária.

Caderneta Predial

Documento que identifica o  imóvel, emitido pela Repartição de Finanças e comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, a composição, a área, o proprietário e o valor tributável. Sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial é solicitada a apresentação da caderneta predial actualizada pela Repartição de Finanças.

Certidão de Teor

Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efetuados em relação ao imóvel: localização, composição, proprietários, ónus, transmissões, etc.

 

Compra e Venda

Contrato através do qual se transmite a propriedade de uma coisa ou de outro direito, mediante o pagamento de um determinado preço.

 

Cessão da Posição Contratual

Em contrato de prestação recíproca, qualquer um dos contraentes poderá transmitir a sua posição contratual a um terceiro desde que o outro contraente concorde.

 

Contrato com Prazo Certo (Arrendamento)

Contrato em que as partes estipularam um prazo para a duração dos arrendamentos urbanos.

Contrato de Empréstimo

Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o banco (mutuante) e o seu cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.

Contrato por Documento Particular

Documento que regula a compra e venda de um imóvel destinado a habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada. Esta modalidade substitui a escritura pública na compra com recurso a crédito, dispensando a intervenção do notário público.

Contrato Promessa de Compra e Venda

Acordo obrigacional entre quem promete vender e quem promete comprar. Deve conter todos os elementos de identificação das partes (nome, estado civil, naturalidade, n.º fiscal de contribuinte, residência) e ainda os respectivos cônjuges. Indica, também, o imóvel, o valor de compra acordado, o prazo para celebração de escritura, penalizações em caso de não cumprimento, entre outros aspectos.

Condomínio

Conjunto de proprietários que, em regime de propriedade horizontal, gerem em comum um prédio urbano.

Devoluto

Considera-se devoluto  o prédios urbano ou as suas frações autónomas que, durante um ano, se encontrem desocupados, por não apresentarem, nomeadamente:

1) Contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais;

2) Faturação relativa a consumos de água, eletricidade, gás e telecomunicações.

 

Fica de fora deste conceito, o imóveis ou frações autónomas que:

 

1.)  Se encontrarem em comercialização (venda ou arrendamento);

2). Seja a residência em território nacional de emigrante português, tal como definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de novembro; 

3.)  Seja a residência em território nacional de cidadão português que desempenhe no estrangeiro funções ou comissões de caráter público ao serviço do Estado Português, de organizações internacionais, ou funções de reconhecido interesse público, bem como dos seus respetivos acompanhantes autorizados;

4). Estejam Integrados em empreendimento turístico ou inscrito como estabelecimento de alojamento local; 

5). Os consumos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º não sejam atingidos devido a impedimento objetivo de utilização do imóvel, designadamente em virtude de disputa judicial quanto à respetiva posse, devido à verificação de qualquer dos fundamentos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º do Código Civil ou por motivos de formação, saúde, prestação de cuidados permanentes enquanto cuidador informal ou permanência em equipamento social, desde que devidamente comprovados.

Propriedade horizontal

É o ato pelo qual o edifício fica constituído numa pluralidade de personalidades jurídicas individualizadas, chamadas frações autónomas. São também determinadas quais as partes comuns do edifício que ficam afetas ao conjunto. A constituição da propriedade horizontal deve ser feita através de escritura pública.

Fiador

Pessoa que dá garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de um terceiro sobre a forma de fiança. No caso de não pagamento por parte do devedor, é ao fiador que cabe pagar o empréstimo e os juros, a quem o concedeu.

Fração Autónoma

São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.). Dito de outra forma é uma descrição individual, com a fixação do valor relativo de cada fração, expresso em % ou permilagem.

Licença de Habilitação

Documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão.

Mediação Imobiliária

Atividade desenvolvida pelas empresas de mediação no sentido de conseguir um interessado na compra e venda de imóveis ou na constituição de quaisquer direitos reais sobre os mesmos.

Mediadoras Imobiliárias

As empresas que desenvolvem a atividade de mediação em negócio de natureza imobiliária. À mediadora cabe diligenciar no sentido de angariar um potencial interessado no negócio proposto pelo cliente. O exercício da atividade só pode ser feito por empresas devidamente licenciadas pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, ou seja com licença AMI.

Ónus

Qualquer encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um bem. Por exemplo, uma hipoteca, um usufruto ou uma servidão.

Planta

É o nome que se dá ao desenho de uma construção feito, em geral, a partir do corte horizontal à altura de 1,5m a partir da base. É um diagrama dos relacionamentos entre salas, espaços e outros aspetos físicos em um nível de uma estrutura. Nela devem estar detalhadas em escala as medidas das paredes (comprimento e espessura), portas, janelas, o nome de cada ambiente e seu respetivo nível.

Spread

Margem aplicada pelo Banco sobre a taxa Euribor de referência (indexante).

Taxa

Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo.

Taxa de esforço

Relação (em percentagem) entre um duodécimo do rendimento anual bruto do agregado familiar e a prestação mensal de crédito. (Ex. para um rendimento anual de 6.000,00 Euros e uma prestação mensal de 250,00 Euros, a taxa de esforço é de 50%).

Taxa de Referência

Taxa de juro utilizada para indexar a taxa contratual de um empréstimo que passará assim a acompanhar, nas condições fixadas no contrato, as variações que a taxa de referência venha a sofrer, no futuro.

Taxa Fixa

Taxa que se mantém ao longo da vida do empréstimo.

Taxa indexada

Taxa de juro variável, composta por um indexante (taxa de referência) adicionado de um spread (margem).

Taxa Variável

Taxa que varia ao longo da vida do empréstimo e que pode ou não resultar da indexação a uma taxa própria da Instituição mutuante.

Valor de Avaliação do imóvel

Valor atribuído ao imóvel pelo perito contratado pelo Banco (perito  inscrito no Banco de Portugal), pelo qual vai ser constituída a hipoteca.

Abreviaturas:

ACM - Análise comparativa de mercado

AL - Avaliação imobiliária

BP - Banco de Portugal 

CIMI  - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

CC - Código Civil

CPCV  - Contrato de promessa de compra e venda

CT - Certidão de teor

CRP - Certidão do registo predial

RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas

VPT - Valor presumível de transação

FAQ

 1ª P -  Num contrato de mediação imobiliária em exclusividade, o proprietário pode fazer a comercialização?​

      Não. Num contrado de mediação em exclusivo, a mediadora contratada é que  tem o direito de promover o negocio objecto do contato, durante o respectivo período de vigência do contrato.

  2º P -  Quando é que a comissão é devida? 

      A remuneração só é devida quando  o negócio se concretizar e nas condições acordadas. Dito por outras palavras quando a Boutique Imobiliária® consegui interessado no referido negocio.

 3º P - A Boutique Imobiliária® faz partilhas de imóveis?

      Sim, a Boutique Imobiliária faz partilha com todas as mediadoras com licença AMI válidas a operar  no mercado.

4º P - O cliente que  pretende visitar um imóvel, tem de pagar para o visitar?

      Não, o cliente não tem de pagar nenhuma importância.  O cliente tem de assinar uma ficha de visita onde fica registado o dia  em que a  visita ocorreu, assim como a seu parecer.

  Nota: Esta seção está sempre em  construção,  para ir ao  encontro das dúvidas que nos são mais colocadas.

 

 

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AMI nº 21.051

 Isabel Maria Nunes Cotrim Cristóvão Caria Mendes

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